quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Introdução ao “Securitês”

Decidiu contratar o seguro do seu auto, procurou o corretor e no primeiro momento ele lhe explica sobre os procedimentos da seguinte forma:

“Para o seu casco, vou encaminhar uma proposta com o valor de mercado referenciado, para que seja emitida a apólice, sendo que você será o estipulante/proponente, bem como o beneficiário do contrato, ok?

Pode deixar que vou negociar o melhor prêmio para você e justas condições de franquia e bônus. No seu seguro haverá cobertura para apropriação indébita bem como lucros cessantes.

Adianto a você que se houver a prescrição do sinistro, não poderei ajudá-lo no que tange ao pagamento da indenização integral, mesmo que esteja no LMI. Fique esperto!”

Pronto! Acabou de ir por água abaixo qualquer certeza que havia em estar assegurado, caso venha ocorrer algum problema com seu veículo. Afinal, você não entende nada do vocabulário “securitês” e pressente que pode ser enganado a qualquer momento.
Contudo, não se preocupe! Estamos aqui para dirimir todas suas dúvidas, apresentando o significado de cada uma dessas palavras não praticadas habitualmente no seu dia-a-dia.

CASCO: O automóvel propriamente dito.

PROPOSTA: Documento através do qual solicita a emissão do contrato à seguradora, referente ao seu veículo a ser segurado.

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO: Trata-se de valor pre-fixado na tabela  vigente. Este valor se dá em real e é baseado em tabela de referência de cotação para veículos, que será utilizada no cálculo do valor da indenização.

APÓLICE: É o documento legal emitido pela Seguradora que discrimina o bem segurado, as suas coberturas e garantias contratadas por você.

ESTIPULANTE/ PROPONENTE: É a pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do segurado, representando-o junto à seguradora.

BENEFICIÁRIO: É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.

PRÊMIO: Valor pago Referente a contratação da Apolice. Seguradora assuma o risco ao qual está exposto e estão cobertos pelo contrato de seguro.

FRANQUIA: Franquia é a sua participação nos prejuizos decorrentes de danos parciais em seu veículo. Não se aplica quando o prejuízo for total (PT) ou roubo.


BÔNUS: Experiencia do segurado junto ao Segurador. Desconto ao qual você terá direito, na renovação do seguro, desde que não tenha havido, durante a vigência da apólice a ser renovada, nenhuma indenização de sinistro, transferência de direitos e obrigações, aumento de risco ou interrupção na renovação da apólice.

APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Qualquer um que apropriar-se de seu veiculo sem a sua autorização.

LUCROS CESSANTES: É a perda de receita em consequência de paralisação do veículo de utilização comprovadamente profissional, decorrente de sinistro coberto e indenizado pela Seguradora.

PRESCRIÇÃO: Perda do direito de ação para reclamar os direitos ou obrigações em virtude do decurso dos prazos previstos em lei.

SINISTRO: Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro, para o qual foi contratada a cobertura.

INDENIZAÇÃO: Valor que a Seguradora lhe pagará, caso ocorra qualquer sinistro coberto pelo contrato.

INDENIZAÇÃO INTEGRAL: Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo segurado.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI): Valor máximo a ser pago pela Seguradora, contratado para cada cobertura, determinado por você e expresso no contrato.

Agora que já conhecemos o que cada palavrinha significa, vamos “traduzir” o que, hipoteticamente, seu corretor tentou lhe explicar:

“Para o seu automóvel, vou encaminhar um documento para emissão do contrato à seguradora, com o valor que se dá em tabela referência de cotação para seu veículo, pois caso ocorra algum acidente com perda total do seu bem, é este valor pré-determinado em contrato que receberá. Estou considerando que você é o contratante deste seguro e quem deterá o direito de receber a indenização, ok?

Pode deixar que vou negociar a melhor fatura para você e justas condições de valores que participará quando houverem  sinistros. Ainda buscarei boas condições de valores para renovação do seu contrato. No seu seguro haverá cobertura para eventos em que um terceiro tome posse do seu veiculo sem a sua ciência, bem como serão acrescidos valores de receitas que você ganharia caso não ocorresse à paralisação do seu veículo de utilização comprovadamente profissional.

Adianto à você que se não me informar imediatamente qualquer eventualidade que ocorra, para que eu acione a Seguradora em tempo, não poderei ajudá-lo no que tange ao pagamento da indenização, mesmo que o evento esteja no valor máximo a ser pago pela Seguradora. Fique esperto!”


Apresentamos aqui algumas das principais palavras utilizadas no ramo do seguro, claro que este texto foi apenas um case fictício, mas se algum dia se deparar com um corretor que fale desta forma contigo, recomendamos que fuja dele!

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